IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação FinanceiraExecução Fiscal
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda
Partes do Processo
CESTAO BEBERIBE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO JOSE MILET CAVALCANTI FERREIRA
OAB/PE 28007·CPF·Representa: Réu
WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI
OAB/PE 12706·CPF·Representa: Réu
LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA
OAB/PE 22265·CPF·Representa: Réu
EDUARDO BORGES PINHO
OAB/PE 31109·CPF·Representa: Réu
MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO
OAB/PE 32794·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
21/04/2026, 01:18
Publicação
26/03/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CESTAO BEBERIBE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222484932, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) propôs a presente Execução Fiscal em face do Executado acima descrito, qualificado nos autos, referente à certidão de dívida ativa anexa à petição inicial. Durante o curso processual, o Exequente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da lei 6.830/80, em razão do débito ter sido cancelado. Instada a se manifestar acerca do pedido de extinção sem ônus, o Executado se quedou inerte. É o relatório. Decido. Nos presentes autos, observa-se o cancelamento da certidão de dívida ativa, não havendo motivo para prosseguimento desta execução fiscal. Com o cancelamento da inscrição em dívida ativa não mais subsiste o título executivo extrajudicial que mantenha o interesse da Fazenda Pública em ver satisfeita a obrigação. O art. 26, da Lei nº 6.830/80 estabelece que se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Nos presentes autos, para além do pedido da Fazenda, o Executado não se mostrou interessado em ver as matérias aduzidas analisadas, quedando-se inerte.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0005625-68.2004.8.17.0990
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c o art. 26, da Lei nº 6830/80, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Sem custas. Sem honorários. Intimações necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. Olinda, (data conforme assinatura eletrônica). Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão Juíza de Direito em exercício cumulativo] " OLINDA, 24 de março de 2026. LETICIA DE MARIA SOARES DOS SANTOS DUARTE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 11:42
Expedição de documento
24/03/2026, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:42
Cancelamento de Dívida Ativa
11/11/2025, 22:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 10:30
Decurso de Prazo
11/03/2025, 06:41
Publicação
10/03/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CESTAO BEBERIBE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica a parte Executada intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 124927679, folhas 45, conforme segue transcrito abaixo: " [ " OLINDA, 7 de janeiro de 2025. KLEZIANE BORGES FONTES ROCHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0005625-68.2004.8.17.0990