Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: NEOVALE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a
EXECUTADA: NEOVALE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 05.001.008/0001-96, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na PRAÇA SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0002016-05.2017.8.17.3130, proposta pelo
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE, inscrito no CNPJ 07.237.373/0001-20. Assim, fica a executada INTIMADA para tomar ciência da penhora efetivada nos autos, realizada sobre o seguinte bem: (Uma área de expansão urbana, Nova Lagoa Grande, situada na Rua “C”, s/n, medindo 9.370 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados), no município de Lagoa Grande/PE, limitando-se ao Norte, com o lote 38 e Francisco de Assis de Lima da Silva; ao Sul, com o lote 37-F e Pedro Bartolomeu da Silva - ME; ao Leste, com o lote 37-B e WC – Comércio de Alimentos Ltda; e ao Oeste, com o lote 80 e Francisco de Assis Lima da Silva), para garantia da importância no valor de R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), bem como do prazo para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, que é de 30 (trinta) dias, contados da fluência do prazo deste edital. Valor do Débito: R$ R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), (atualizado até 04/07/2022). Inteiro teor do ato judicial: [TERMO DE PENHORA Aos 3 de dezembro de 2025, nesta cidade e Comarca do(a) PETROLINA, Estado de Pernambuco, em cumprimento à(ao) Decisão/Despacho de ID 217321884, exarada(o) nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0002016-05.2017.8.17.3130, proposta por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE em face de EXECUTADO(A): NEOVALE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LAVREI o presente TERMO DE PENHORA, neste Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, sobre o BEM (Uma área de expansão urbana, Nova Lagoa Grande, situada na Rua “C”, s/n, medindo 9.370 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados), no município de Lagoa Grande/PE, limitando-se ao Norte, com o lote 38 e Francisco de Assis de Lima da Silva; ao Sul, com o lote 37-F e Pedro Bartolomeu da Silva - ME; ao Leste, com o lote 37-B e WC – Comércio de Alimentos Ltda; e ao Oeste, com o lote 80 e Francisco de Assis Lima da Silv), para garantia da importância no valor de R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) nos autos da execução do processo nº 0002016-05.2017.8.17.3130 do Juízo do Juízo em epígrafe, conforme documentos de IDs 208831793 / 110019457 (providencie-se a lavratura do termo de penhora sobre referido bem, nomeando-se como fiel depositário o próprio executado) (art.860, CPC) Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito. Eu, JOANNA DARC LIMA MELO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito]. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. PETROLINA, 14/04/2026. CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0002016-05.2017.8.17.3130 , inscrito no CNPJ 07.237.373/0001-20. Assim, fica a executada INTIMADA para tomar ciência da penhora efetivada nos autos, realizada sobre o seguinte bem: (Uma área de expansão urbana, Nova Lagoa Grande, situada na Rua “C”, s/n, medindo 9.370 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados), no município de Lagoa Grande/PE, limitando-se ao Norte, com o lote 38 e Francisco de Assis de Lima da Silva; ao Sul, com o lote 37-F e Pedro Bartolomeu da Silva - ME; ao Leste, com o lote 37-B e WC – Comércio de Alimentos Ltda; e ao Oeste, com o lote 80 e Francisco de Assis Lima da Silva), para garantia da importância no valor de R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), bem como do prazo para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, que é de 30 (trinta) dias, contados da fluência do prazo deste edital. Valor do Débito: R$ R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), (atualizado até 04/07/2022). Inteiro teor do ato judicial: [TERMO DE PENHORA Aos 3 de dezembro de 2025, nesta cidade e Comarca do(a) PETROLINA, Estado de Pernambuco, em cumprimento à(ao) Decisão/Despacho de ID 217321884, exarada(o) nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0002016-05.2017.8.17.3130, proposta por em face de EXECUTADO(A): NEOVALE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LAVREI o presente TERMO DE PENHORA, neste Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, sobre o BEM (Uma área de expansão urbana, Nova Lagoa Grande, situada na Rua “C”, s/n, medindo 9.370 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados), no município de Lagoa Grande/PE, limitando-se ao Norte, com o lote 38 e Francisco de Assis de Lima da Silva; ao Sul, com o lote 37-F e Pedro Bartolomeu da Silva - ME; ao Leste, com o lote 37-B e WC – Comércio de Alimentos Ltda; e ao Oeste, com o lote 80 e Francisco de Assis Lima da Silv), para garantia da importância no valor de R$ 548.552,08 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) nos autos da execução do processo nº 0002016-05.2017.8.17.3130 do Juízo do Juízo em epígrafe, conforme documentos de IDs 208831793 / 110019457 (providencie-se a lavratura do termo de penhora sobre referido bem, nomeando-se como fiel depositário o próprio executado) (art.860, CPC) Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito. Eu, JOANNA DARC LIMA MELO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito]. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. PETROLINA, 14/04/2026. CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.