Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175123233, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096224-94.2022.8.17.2001 AUTOR(A): HARLAN ALEXANDRINO DOS SANTOS Intime-se o Autor para se manifestar sobre o documento de id. 162143427. 2. Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação de honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10% (dez por cento), de conformidade com parágrafo primeiro do art. 523 do NCPC. Ultrapassado tal prazo, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, quando deverá recolher as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida. No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), proceda-se com o bloqueio online, nos termos do art. 837 do CPC. Esclareço, por fim, que o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento deverá ser contado em dias úteis, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Nesse sentido: O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NATUREZA PROCESSUAL. DIAS ÚTEIS. É de natureza processual o prazo para pagamento de pagamento voluntário do débito, de que trata o art. 523, caput, do CPC/2015, devendo ser contado apenas em dias úteis. (TJ-DF 07036167720178070000 DF 0703616-77.2017.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 08/06/2017) Cumpra-se. Recife, 7 de julho de 2024 ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau