Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP PETROLINA, 15 de maio de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 203995456. PETROLINA, 15 de maio de 2025. CRISTIANO T LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP PETROLINA, 15 de maio de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 203995456. PETROLINA, 15 de maio de 2025. CRISTIANO T LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:46
Definitivo
15/05/2025, 14:45
Expedição de documento
15/05/2025, 14:45
Outras Decisões
14/05/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 07:35
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 18:36
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:05
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 20:14
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:17
Publicação
10/03/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 14:57
Publicação
20/02/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos. CQN CONSTRUTORA LTDA e EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA, qualificado nos autos, por advogado habilitado, propuseram a presente ação em face de CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP, também qualificado nos autos, em virtude dos fatos narrados na exordial, acompanhada dos documentos eletronicamente digitalizados. Em petição de Id 195062523 e 195341808, as partes se compuseram nos termos indicados na minuta de Id 195062524. Eis o relatório. Decido. A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual, nos termos do artigo 840 do Código Civil, os interessados previnem ou extinguem litígio mediante concessões mútuas, sendo permitida somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado. Far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite. Recaindo a autocomposição sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Em razão de sua natureza jurídica, uma vez pactuada, a transação adquire o status de ato jurídico perfeito e acabado, sendo impossível o arrependimento unilateral, mesmo antes da homologação judicial, podendo, no entanto, ser rescindida por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa incontroversa. Assim, a sentença homologatória da transação visa dar força executiva ao negócio celebrado entre as partes e extinguir o processo, com resolução de mérito, não figurando, portanto, como condição de validade do ato jurídico. No bojo da presente ação, o réu e o autor celebraram acordo, restando pactuado que o réu pagará ao demandante a quantia descrita em Id 195062524. Desta forma, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais, razão pela qual não há óbices à sua homologação.
Ante o exposto, homologo, por SENTENÇA, a transação firmada entre as partes, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC/2015. Honorários conforme pactuado pelas partes. Considerando a renúncia das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos, adotando-se os procedimentos e cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 12:30
Homologação de Transação
18/02/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP DESPACHO
Vistos. Manifeste-se a parte ré em 05 (cinco) dias acerca da petição retro. Sem impugnações, conclusos para sentença de homologação do acordo. P.I.C. PETROLINA, 13 de fevereiro de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:15
Expedição de documento
13/02/2025, 12:46
Mero expediente
13/02/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:45
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:11
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP DESPACHO Expeça a Diretoria Cível a guia referente as custas complementares a serem pagas pelo Demandante. Expedida a referida guia, intime-se o Demandante para proceder ao pagamento no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de extinção do feito. PETROLINA, 7 de janeiro de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 14:53
Mero expediente
07/01/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:07
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:14
Publicação
18/09/2024, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 22:35
Decurso de Prazo
27/08/2024, 08:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 04:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0009452-44.2019.8.17.3130 REPRESENTANTE: CQN CONSTRUTORA LTDA, EMPREENDIMENTO PEDRA NOVA SPE LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA GAMELEIRA LTDA - EPP PETROLINA, 7 de agosto de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 169987161. PETROLINA, 7 de agosto de 2024. IZABELLA LIRA CORDEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 21:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
11/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 14:23
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:22
Petição (Embargos)
04/04/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
29/03/2023, 14:04
Decisão de Saneamento e Organização
03/03/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2022, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 11:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/02/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 06:48
Outras Decisões
25/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 11:36
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
05/04/2021, 12:30
Mero expediente
31/03/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
05/01/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 11:17
Petição (Contestação)
26/11/2020, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 20:21
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
26/10/2020, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
26/10/2020, 20:17
Mero expediente
19/10/2020, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
02/09/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:28
Outras Decisões
26/08/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2020, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)