Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217440750, conforme segue transcrito abaixo: " (...)Ante o exposto, como expresso no corpo deste decisum, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela de urgência proferida nos autos. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigida pelo IPCA a contar desta data e com incidência de juros de mora, contados da citação, pela taxa SELIC menos o IPCA. Deve ainda o demandado pagar em favor da autora, a título de multa cominatória, a importância de R$ 14.500,00, com correção pelo ICPA a contar do arbitramento. Condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (exceto o valor devido a título de astreintes). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Recife/PE, 30 de setembro de 2025. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Junior JUIZ DE DIREITO " RECIFE, 6 de outubro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139074-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GABRIELA CHAVES DA CUNHA CAVALCANTI