Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SELIM ASFORA NETO EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213247220, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. 1. 1. Relatório.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059561-49.2022.8.17.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SELIM ASFORA NETO em face da sentença prolatada nos autos. Quitada a obrigação e expedido o alvará, o feito deve ser extinto. 2. 2. Decido. Infere-se dos autos que o débito executável foi satisfeito. Por esta razão, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil julgo EXTINTA a fase executiva do presente feito. Como os alvarás foram expedidos, arquive-se de imediato. P.I Recife, 18 de agosto de 2025. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 20 de agosto de 2025. BIANCA ARAUJO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau