Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): JADSON SILVA CAVALCANTI, ADIEL BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198127572, conforme segue transcrito abaixo: "FUNDO ROTATIVO DA AÇÃO DA CIDADANIA, cessionária em razão da transferência do crédito da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, qualificada, por meio de advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JADSON SILVA CAVALCANTI e ADIEL BATISTA DA SILVA, igualmente qualificados. O autor pede a extinção do processo em virtude de a parte demandada ter satisfeito a obrigação objeto da presente ação. Autos conclusos. RELATADO. DECIDO. Diante do que afirmado pela parte demandante, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118655-54.2024.8.17.2001
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas antecipadas. Sem honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Recife, data da assinatura digital Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito 444" RECIFE, 25 de março de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau