Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): TECNOMAC MONTAGEM E REPARACAO DE TANQUES LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica a parte autora intimada da decisão de id. 203836374, transcrita abaixo: "1. Considerando o acordo a que chegam as partes (termo de acordo de ID 168762070), determino a suspensão do feito pelo prazo concedido à executada para cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se então o prazo de suspensão acima mencionado. 3. Intimem-se. 4. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, 28/05/2025 José Roberto Alves de Sena Juiz de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 14 de julho de 2025. CAMILA ARRUDA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0036140-53.2023.8.17.2370