Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS PITOMBEIRAS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002341-68.2024.8.17.8227 Vistos etc. Trata-se ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDCIAL. No presente processo já foram expedidos dois mandados de citação, todos com diligência negativa. Os autos vieram-me conclusos. Decido. A citação válida é pressuposto de desenvolvido válido e regular do processo. No caso concreto, a parte exequente desconhece o endereço da parte executada. O art. 18, §2º da Lei nº 9.099/1995 veda a citação por edital. Sendo assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 18, §2º e art. 51, II da Lei nº 9.099/1995 e art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente