Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TATIANA SILVA DE LIMA EXECUTADO(A): MORADA PEDRO ALVARES CABRAL-EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ACTITUR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ACTITUR - CONSTRUCOES PUBLICAS E PRIVADAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224117377, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A Portaria Conjunta nº 29 de 24/10/2019 decide: “Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo dos feitos que se encontrem nas seguintes situações: b) execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentenças que se encontrem nas hipóteses do art. 921, III e IV do CPC [...];” (Grifei) O Código de Processo Civil em seu art. 921, dispõe: “Art. 921.Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;” Importante destacar o que dispõe o Art. 6º da supramencionada portaria: “Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada também poderá requerer a reativação do feito, podendo, ainda, assim proceder para requerimento de posterior prescrição do débito, sem prejuízo da possibilidade de seu reconhecimento de ofício.” (Grifei) Desta feita, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 27 de novembro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004074-07.2016.8.17.2001