Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIAO SARAIVA DE ALENCAR EXECUTADO(A): MARIA SOCORRO NOGUEIRA GREGORIO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): Espólio de MARIA SOCORRO NOGUEIRA GREGORIO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0049587-95.2016.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: SEBASTIAO SARAIVA DE ALENCAR. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de ID 210764417. Inteiro teor da Decisão: DECISÃO
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049587-95.2016.8.17.2001 Vistos etc. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, devendo ser observado o disposto no artigo 313 observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Dessa forma, tendo sido verificado o falecimento do exequente, suspenda-se o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, para oportunizar a habilitação voluntária dos herdeiros/sucessores. Ultrapassado o prazo acima concedido, caso não tenha havido a habilitação espontânea, intime-se o espólio do de cujus, por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça eletrônico, para que procedam a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sua extinção do processo. Recife, datado e assinado eletronicamente.: Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 9 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.