Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082148-65.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235065167, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que informada a transação entre as partes. Após fim do prazo do acordo, foi determinada a intimação do exequente para informar se o crédito foi totalmente adimplido, sob pena de extinção. Conforme certidão o prazo decorreu sem manifestação. É o pequeno relatório. Decido. Do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil. Determino a baixa das constrições existentes em bens e valores do(a) executado(a). Custas já satisfeitas na inicial. Sem custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 7 de abril de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0082148-65.2022.8.17.2001