Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052318-20.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240687908, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Pugna o exequente pela citação do executado por meio de edital. Ocorre que, neste Juízo, dada a especialização da matéria, devem ser cumpridos os requisitos atinentes ao procedimento executório, pois, tratando-se de processo de execução, a citação por edital só deve ser efetuada após o arresto de bens, consoante o art. 830 do CPC, logo, INDEFIRO o pleito. Intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão da presente execução. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, determino a IMEDIATA SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimações necessárias. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente 02" RECIFE, 2 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052318-20.2023.8.17.2001