Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SKYPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO(A): INNOVA TRAVEL EIRELI - ME, ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231026900, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de promover a citação do executado, por meio de oficial de justiça, restaram frustradas. Por sua vez, o exequente, atravessou a petição de id. 203878809, pugnando pela citação eletrônica do executado, via WhatsApp. Os autos vieram-me conclusos. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160678-49.2023.8.17.2001 Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino que oficial de justiça realize a tentativa de citação do executado, por meio do WhatsApp, nos seguintes telefones: (81) 98817-6666. Devem ser observados os necessários elementos indutivos da autenticidade e ciência inequívoca do que se pretende comunicar, para que seja possível confirmar o recebimento pelo destinatário e validar o ato processual em questão. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 2 de março de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau