Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO(A): LEANDRO DE ANDRADE NASCIMENTO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002022-55.2019.8.17.2220
Vistos, etc... Nos termos do art. 1, ‘b’, da Portaria Conjunta 29/2019, arquivem-se os autos. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano sem qualquer manifestação, permaneçam os autos em arquivo, a teor do que dispõe o art. 921, §2º do CPC/15, ficando, desde já, advertido o exequente que decorrido o referido lapso sem manifestação, tem-se início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Intime-se. ARCOVERDE, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito