Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO EXECUTADO(A): A. I. G. D. S., HELIDA FERNANDES DOS SANTOS MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado, jurisdição desta Comarca ou contígua, e depois de preenchidas todas as formalidades legais: 1. EFETUE A CITAÇÃO DA(O)(S) EXECUTADA(O)(S), para tomar(em) ciência dos termos da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento, e do despacho, em anexo, como parte(s) integrante(s) deste; para pagar o principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais; ou, querendo, para opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução. Prazo(s): O prazo para pagamento da dívida é de 03 (três) dias, contados da data da citação, conforme valore(s) apresentado(s) na petição inicial e abaixo indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) O prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Advertência(s): 1. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação de pagar, PROCEDA À PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo credor na petição inicial (se houver), ou de bens penhoráveis de propriedade da(o)(s) executada(o)(s), segundo a ordem estabelecida no artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com posterior intimação da(o)(s) executada(o)(s) do Auto de Penhora e Avaliação. 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 5. Não encontrada(o) a(o)(s) executada(o)(s), EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo-se, então, na forma do estabelecida no art. 830, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 24060217240006300000168128369 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Observação: Deverá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça devolver o mandado após o seu cumprimento integral, certificando sobre a citação, penhora e avaliação e havendo mais de um endereço, certificar em qual endereço a ordem foi efetivada. Destinatário(s): Nome: A. I. G. D. S. Endereço: AV BELÉM DE JUDÁ, 172, b, 1º andar, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54290-000 Nome: HELIDA FERNANDES DOS SANTOS Endereço: AV BELÉM DE JUDÁ, 172, b, 1º andar, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54290-000 Eu, REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). RECIFE, 22 de agosto de 2024. Conferido por Supervisor da Diretoria Cível do 1º Grau Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Mandado (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058623-83.2024.8.17.2001