Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): MANOEL JOSE TAVARES, RENOVA CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA - ME, JOSE BATISTA OLIVEIRA DECISÃO Verifico, a partir da petição de Id 206720461, que o endereço indicado pelo exequente para nova diligência citatória já foi objeto de tentativa anterior, realizada por meio de carta precatória, a qual restou infrutífera, conforme certidão de Id 102371748. Com efeito, determino a suspensão do curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, desde logo, determino o arquivamento provisório do processo, na forma do art. 921, § 1º do CPC. 5 (cinco) anos após o arquivamento provisório, sem desarquivamento dos autos, determino a intimação de ambas as partes para se manifestarem acerca de eventual incidência da prescrição intercorrente. Ciência às partes. P.R.I. Cumpra-se. Moreno/PE, 03 de julho de 2025. FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz de Direito BRB
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000968-65.2012.8.17.0970