Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRIMO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221242353, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0003136-32.2015.8.17.0001 AUTOR(A): JOSENILDA CONCEICAO DA COSTA Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que foram expedidos os competentes ofícios de requisição para pagamento do crédito devido. 2. A Resolução nº. 392 de 22/12/2016, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no DJE de 23/12/2016, edição nº. 235/2016, determina em seu art. 44 que “liquidado integralmente o precatório, o Núcleo de Precatórios comunicará o fato ao juízo da execução a fim de que promova a extinção do processo de execução”. 3. Desta feita, intime-se a parte autora para ciência dos documentos retro. 4. Após, remetam-se os autos ao arquivo após o envio do precatório. 5. Decorrido o prazo constitucional de pagamento, oficie-se ao Núcleo de Precatórios para fins do disposto no referido art. 44, da Resolução nº. 392 de 22/12/2016, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no DJE de 23/12/2016, edição nº. 235/2016. 6. Com a informação do pagamento, voltem-me os autos conclusos. Recife, 29 de outubro de 2025. Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor" RECIFE, 3 de novembro de 2025. RAFAEL SILVA MACHADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho