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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 240141262, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc. Diga o exequente em 15 dias. Intime-se. ARCOVERDE, 15 de maio de 2026 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito" ARCOVERDE, 2 de junho de 2026. LEILA DANIELA DOS SANTOS SIQUEIRA Servidor Plantonista
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc. Diga o exequente em 72h sob o pedido retro. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. ARCOVERDE, 9 de abril de 2026 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc. Diga o exequente em 72h sob o pedido retro. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. ARCOVERDE, 9 de abril de 2026 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc. Diga o exequente em 72h sob o pedido retro. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. ARCOVERDE, 9 de abril de 2026 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 10:33
Expedição de documento
09/04/2026, 10:33
Mero expediente
09/04/2026, 10:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:02
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2026, 10:52
Publicação
26/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:58
Publicação
26/03/2026, 00:58
Publicação
26/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:58
Mandado
25/03/2026, 09:45
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para tomar ciência dos termos do edital de leilão público ID 234244257 e da designação do 1º leilão para o dia 16 DE ABRIL DE 2026 ÀS 10:00H e do 2º leilão para o dia 30 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10:00H, a ser realizado através do endereço eletrônico: www.flaviocostaleiloes.com.br (através do auditório virtual com transmissão em tempo real). PETROLINA, 24 de março de 2026. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
25/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 00012757220118170220.
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXCLUSIVAMENTE ONLINE E INTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias O(a) Juiz(a) do Feito: DR. CLAUDIO MARCIO PEREIRA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que esta Vara levará à alienação em Leilão Público EXCLUSIVAMENTE ONLINE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a seguir: 1.0 - DADOS DO PROCESSO PROCESSO Nº: 0001275-72.2011.8.17.0220 EXEQUENTE(S): FUNDACAO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED - CNPJ: 88.926.381/0001-85 ADVOGADO(S): LUCAS TASSINARI - OAB RS94512 / MARIA PAULA SANTANA PINTO DE CAMPOS - OAB PE38286
EXECUTADO: JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA (ESPÓLIO), IRLANI VIANA DE BARROS LIMA (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO), JULIANE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(S): VINICIUS BARBOSA ALENCAR MAIA - OAB PE61402. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 351.798,33 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 16/03/2026 no site www.flaviocostaleiloes.com.br pelos quais serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 16 DE ABRIL DE 2026 ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site www.flaviocostaleiloes.com.br e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar- se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 30 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: www.flaviocostaleiloes.com.br (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009. Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, E- mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO. Objeto do Leilão: BEM 1: Um (01) veiculo GM Celta, 5 portas, cor vermelha, ano 2003, placa KLD 7642, Renavam 00799443832. DATA DA AVALIAÇÃO: 01/03/2023. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC). Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): ALIENACAO FIDUCIARIA, RESTRICAO JUDICIAL CD 03: RENAJUD: Tribunal de Justiça de Pernambuco Órgão:08280-1 VARA CIVEL DE ARCOVERDE Processo:00012757220118170220 Tipo: 1 - Transferência de Propriedade. 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão. Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; em caso de acordo ou remissão/perdão ou remição/quitação, após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga “a cargo das partes em igualdade de condições (art. 24 do Dec. 21.981/32 e art. 897 do CPC)”, pelo executado ou pelo remidor conforme o caso. Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site www.flaviocostaleiloes.com.br com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos. Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão. Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão. Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis. IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão. No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro. Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentá-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected]. No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no site www.flaviocostaleiloes.com.br. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido. O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC. Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nessa hipótese, a arrematação deverá se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente a quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado a vista, em conta judicial a disposição do Juízo, executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente a violência”). O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador. Cientifique-se os interessados que a Carta de Arremataça o e expedida pelo Juiz do processo apo s o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, será necessário que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providências devera o ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e sa o de inteira responsabilidade do arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que apo s a emissa o do auto de arremataça o e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeiçoamento nos autos. Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imovel. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site: www.flaviocostaleiloes.com.br. Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem. O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC). Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitada à vistaatravés de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC. O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 5% da comissão devida ao Leiloeiro. Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido. EXEQUENTE(S): FUNDACAO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED - CNPJ: 88.926.381/0001-85, ALIENANDO FIDUCIARIO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANC ADVOGADO(S): LUCAS TASSINARI - OAB RS94512 / MARIA PAULA SANTANA PINTO DE CAMPOS - OAB PE38286
EXECUTADO: JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA (ESPÓLIO), IRLANI VIANA DE BARROS LIMA (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO), JULIANE SANTOS DE LIMA ADVOGADO(S): VINICIUS BARBOSA ALENCAR MAIA - OAB PE61402 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo). Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro www.flaviocostaleiloes.com.br, bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Arcoverde/PE, aos 11 de março de 2026. CLAUDIO MARCIO PEREIRA DE LIMA JUÍZ DE DIREITO (ASSINADO ELETRONICAMENTE) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para tomar ciência dos termos do edital de leilão público ID 234244257 e da designação do 1º leilão para o dia 16 DE ABRIL DE 2026 ÀS 10:00H e do 2º leilão para o dia 30 DE ABRIL DE 2026, ÀS 10:00H, a ser realizado através do endereço eletrônico: www.flaviocostaleiloes.com.br (através do auditório virtual com transmissão em tempo real). PETROLINA, 24 de março de 2026. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
24/03/2026, 17:59
Expedição de documento
24/03/2026, 17:36
Expedição de documento
24/03/2026, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 07:50
Mero expediente
20/03/2026, 08:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 13:39
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 08:49
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:26
Publicação
23/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:28
Mero expediente
20/02/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 229310494, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. ARCOVERDE, 19 de fevereiro de 2026. DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
20/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 15:57
Petição
19/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:46
Expedição de documento
19/02/2026, 12:52
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:51
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2026, 20:26
Petição
02/02/2026, 20:26
Mandado
29/01/2026, 11:27
Mandado
29/01/2026, 11:04
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
29/01/2026, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:22
Publicação
22/01/2026, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Certifico, para os devidos fins de direito, que em cumprimento a decisao ID 224722296, anexei aos presentes autos a consulta/pesquisa sisbajud, DEFIRO o pedido formulado na impugnação para determinar o imediato desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, liberando-se integralmente a quantia bloqueada através de alvará, se for o caso. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para impulsionar o feito, em dez dias. O referido é verdade. Dou fe. Arcoverde/PE, 16.01.2026 Valdeir Magalhaes da Silva 1ª Vara Cível de Arcoverde
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 08:38
Mero expediente
14/01/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
21/12/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2025, 12:01
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:10
Publicação
04/12/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID ANEXO, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, reconhecida a natureza estritamente alimentar da quantia constrita e caracterizada sua impenhorabilidade legal,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO - DEFIRO o pedido formulado na impugnação para determinar o imediato desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, liberando-se integralmente a quantia bloqueada através de alvará, se for o caso. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para impulsionar o feito, em dez dias." ARCOVERDE, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DRS INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO – DADOS BANCÁRIOS Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para, no prazo legal, manifestar-se, devendo apresentar: Dados bancários completos (banco, agência, conta corrente e CPF/CNPJ do titular) para eventual expedição de alvará de transferência. Local e data da assinatura eletrônica. PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DRS
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 10:57
Decurso de Prazo
01/12/2025, 00:00
Publicação
26/11/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO - Intime-se o exequente, com urgência, para se manifestar, em 72 horas, sobre o pleito retro. ARCOVERDE, 19 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 13:51
Mero expediente
24/11/2025, 07:54
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:08
Mero expediente
12/11/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 10:11
Outras Decisões
21/10/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:55
Publicação
18/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas referentes as diligências solicitadas. ARCOVERDE, 16 de setembro de 2025. MARTHA HELENA DE ALBUQUERQUE LIRA SANTOS DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 12:22
Mero expediente
05/09/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:50
Publicação
28/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA EXECUTADO(A): JOSE DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível da da Comarca de Arcoverde, fica a parte exequente intimada do despacho de id 209784839. ARCOVERDE, 23 de julho de 2025. RENATO SILVA ORTEGA Servidor de Processamento Remoto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 07:45
Mudança de Parte
23/07/2025, 07:44
Mero expediente
16/07/2025, 09:15
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 14:41
Conclusão
04/07/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2025, 16:04
Mandado
14/05/2025, 09:44
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
13/05/2025, 14:54
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 16:43
Mandado
12/03/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/03/2025, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 12:20
Mero expediente
11/02/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
Vistos, etc. Diga o exequente em 15 dias. Intime-se. ARCOVERDE, 8 de janeiro de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 10:18
Mero expediente
08/01/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
21/12/2024, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:46
Mandado
06/12/2024, 13:57
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/12/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 10:54
Mero expediente
14/11/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:16
Publicação
22/10/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ESPÓLIO -
REQUERIDO: JULIANE SANTOS DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial ANEXO, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando detidamente os autos, vislumbro que não foi oportunizado ao Exequente a regularização do polo passivo em relação executado falecido. Sendo assim, chamo o feito à ordem, para determinar a intimação do exequente para regularizar o polo passivo substituindo o extinto pelo espólio ou em não havendo, pelos herdeiros do falecido, no prazo de 15 dias, bem como indicando endereço para citação." ARCOVERDE, 18 de outubro de 2024. PRISCILA JOYCE TENORIO BEZERRA DRS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001275-72.2011.8.17.0220 ESPÓLIO -
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 09:23
Outras Decisões
18/10/2024, 07:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2024, 13:15
Mudança de Parte
10/06/2024, 22:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:31
Outras Decisões
24/05/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 15:58
Conclusão
07/05/2024, 23:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 23:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 08:08
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 18:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:22
Mandado
15/02/2024, 09:42
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
09/02/2024, 19:50
Mero expediente
15/01/2024, 08:17
Decurso de Prazo
16/12/2023, 05:24
Decurso de Prazo
16/12/2023, 05:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
13/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:17
Ato ordinatório
13/11/2023, 10:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:22
Mandado
27/10/2023, 07:32
Mandado
26/10/2023, 19:28
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/10/2023, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 19:21
Expedição de documento (Alvará)
06/10/2023, 07:36
Mero expediente
03/10/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 17:11
Expedição de documento (Alvará)
18/09/2023, 14:55
Expedição de documento (Alvará)
18/09/2023, 12:41
Outras Decisões
13/09/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:16
Mero expediente
25/08/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
04/08/2023, 10:54
Outras Decisões
03/08/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:34
Mero expediente
05/07/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 22:18
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:23
Mero expediente
13/04/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
10/03/2023, 17:04
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:18
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:14
Mandado
09/03/2023, 07:52
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
08/03/2023, 13:12
Ato ordinatório
08/03/2023, 13:11
Mudança de Classe Processual
09/01/2023, 11:07
Mandado
21/11/2022, 11:41
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
21/11/2022, 10:54
Mero expediente
03/11/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 08:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:40
Mero expediente
20/09/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 10:12
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
19/09/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:53
Mandado
05/09/2022, 14:50
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
05/09/2022, 14:00
Mero expediente
25/08/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:13
Mero expediente
08/07/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
03/05/2022, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 08:57
Mero expediente
31/01/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 09:01
Conclusão (para despacho)
04/01/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)