Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: B. D. N. EXECUTADO(A): N. R. S. &. S. L. -. M., C. D. T., N. M. D. S., R. M. D. S., H. A. D. C. T. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197527531, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Uma vez que não foram encontrados bens aptos a garantir a presente execução, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015, sem prejuízo da determinação de ulterior prosseguimento do processo, caso o exequente identifique bens em poder do executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000052-16.2014.8.17.0920 Intime-se. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se com o arquivamento provisório do processo para fins de computo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §2º, do CPC/2015. P.I. LIMOEIRO, 12 de março de 2025. Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 28 de abril de 2025. LUCAS VINICIUS FERREIRA MELO E SILVA Diretoria Regional do Agreste