Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO PAJEU, AGRESTE E RECIFE - SICOOB PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CARLOS GOMES DA ROCHA, GILBERTO FRANCISCO DAMASIO, GEANE SILVANIA RODRIGUES DAMASIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s)autora intimada(s) do item 11 do despacho de ID 126750392. "11) Não havendo constrição alguma de bens pelos meios acima utilizados ou não sendo o executado localizado, fica suspenso o curso da execução, pelo prazo de 01 ano, NCPC, art. 921, §1º, a contar do último ato de tentativa de localização destes, devendo-se intimar à Exequente sobre a suspensão do feito e posterior início do prazo da prescrição intercorrente de 5 anos (NCPC, art. 921, §2º e §4º), EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE, NOS TERMOS do inciso I, art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 2021 do TJPE. Sendo certo que a qualquer momento a parte pode requerer o desarquivamento dos autos para informar eventual quitação do débito ao qual os autos devem vir conclusos para sentença de extinção (art. 924 do CPC) indicação de eventual bem para fins de penhora, desde que dentro do prazo prescricional." GRAVATÁ, 8 de janeiro de 2025. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000910-93.2018.8.17.2670