Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / PRECATÓRIO de ID nº 227933758 / 227933759, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). RECIFE, 20 de janeiro de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / PRECATÓRIO de ID nº 227933758 / 227933759, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). RECIFE, 20 de janeiro de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 21:06
Expedição de documento
20/01/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:18
Ato ordinatório
20/01/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 09:02
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 21:05
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:12
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:12
Mero expediente
12/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 15:57
Petição (Petição inicial)
04/11/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001 Vistos etc. Considerando a última certidão nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação para juntada das respectivas documentações de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025 - TJPE. Recife, data registrada eletronicamente no sistema Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 02:04
Expedição de documento
31/10/2025, 14:20
Mero expediente
31/10/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 09:17
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:50
Publicação
25/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:54
Publicação
25/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 217290425 ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para adequação do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 23 de setembro de 2025. REGIVANIA CONCEICAO DE ANDRADE LOPES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 217290425 ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para adequação do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 23 de setembro de 2025. REGIVANIA CONCEICAO DE ANDRADE LOPES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 11:59
Expedição de documento
23/09/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 11:52
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:24
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:06
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ ESPÓLIO -
REQUERENTE: MARIA NELY LIMA RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO RPV Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor dos OFÍCIOS / PRECATÓRIOS Nº 002141/2024 (ID 209849409) e Nº 002142/2024 (ID 209849410), bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). RECIFE, 15 de julho de 2025. REGIVANIA CONCEICAO DE ANDRADE LOPES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 19:08
Mudança de Parte
15/07/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 10:46
Mero expediente
12/05/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 11:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:24
Publicação
10/03/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:03
Petição (Parecer)
18/02/2025, 10:51
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor dos OFÍCIOS de ID nº 194341525 e 194341528, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. JOSE ALEXANDRE DA SILVA MENEZES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes EXEQUENTES intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191410710, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
Vistos, etc. 1.
Trata-se de análise das planilhas de cálculos apresentadas pelas partes, visando à verificação de eventual erro material, com fundamento no art. 494, I, do CPC, e à definição do valor a ser requisitado para pagamento. 2. Após o exame minucioso dos cálculos apresentados, constata-se a existência de divergências relevantes entre as contas elaboradas anteriormente e a planilha recentemente apresentada pela autarquia ré. 3. Observa-se que o parecer técnico nº 08757/2024/CALPREVORD/ECALC5/PGF/AGU (ID n°189200063) apontou erro material na planilha anterior, identificando a utilização de índices incorretos, bem como a presença de erro no somatório dos valores principais e dos juros. 4. Cumpre ressaltar que também foi apresentada planilha de cálculo pelos herdeiros no ID nº 189407955. Todavia, verifica-se que a referida planilha não observou os índices de correção monetária e juros definidos na sentença e na legislação aplicável, tendo utilizado parâmetros diversos, o que resultou em divergência de valores significativos. Além disso, a planilha apresentada pelos herdeiros não considerou de forma adequada os abatimentos dos valores já pagos, o que compromete a fidedignidade do montante final apurado. Por outro lado, a planilha elaborada pelo setor de cálculo do INSS observa os parâmetros de cálculo previstos na sentença e leva em conta as diretrizes fixadas na legislação aplicável. 5. Conforme o parecer, o valor correto, após o abatimento do montante já pago (R$ 445.482,95), é de R$ 1.216.669,20 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), quantia esta que deve ser tomada como base para a expedição de requisitório, uma vez que reflete o montante correto e ajustado de acordo com os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença e na legislação aplicável. 6.
Diante do exposto, com fulcro no art. 494, I, do CPC, homologo os cálculos apresentados pelo INSS constantes no ID nº 189200063, que indicam o valor de R$ 1.216.669,20 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), como o saldo remanescente devido, observando o abatimento do montante já pago. Cabendo ao Espólio de REGINALDO ROBERTO DA CRUZ o valor de R$ 1.123.670,93 (um milhão, cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos), devendo o valor de R$ 92.998,27, correspondente aos honorários sucumbenciais, serem pagos Espólio de Maria Nely Lima Ribeiro, considerando que a mencionada causídica falecida atuou durante toda a fase de conhecimento da ação de revisão, devendo o requisitório ser expedido tendo como beneficiaria a herdeira/inventariante Sra. MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, inscrita no CPF n° 591.434.284-87, nomeada no processo de inventário de n° 0017084-22.2007.8.17.000. A quantia deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial vinculada ao referido processo de inventário que tramita na 2ª Vara De Sucessões e Registros Públicos da Capital. Importante destacar que os honorários contratuais incidem sobre o credito dos herdeiros, portanto, a referida verba contratual não pode ser paga de forma separada do momento do pagamento da quantia destinada aos mesmos. A retenção dos honorários contratuais só ocorrerá no momento do pagamento do crédito dos herdeiros porque não há como separá-los em requisitórios distintos, pois,
trata-se de retenção de um crédito incidente sobre outro. Portanto os honorários contratuais deveram ser retidos perante a 2ª Vara de Sucessões da Capital. 7. Considerando que os herdeiros habilitados nos autos ingressaram com uma ação de inventário, processo de n° 0070813-54.2019.8.17.2001, que tramita na 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, onde se nomeou como inventariante a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, inscrita no CPF n° 335068684-20, determino que o requisitório de pagamento seja expedido tendo como beneficiária a referida herdeira. 8. Destaque-se que o depósito realizado pelo réu deverá ser vinculado ao referido processo de inventário para que fique a disposição do Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, possibilitando o oportuno pagamento aos herdeiros do Espólio de Reginaldo Roberto da Cruz. 9. Destaque-se que após o pagamento da quantia devida pelo réu, o valor depositado ficará à disposição da referida Vara de Sucessões para que seja promovida a partilha da quantia com os demais herdeiros. 10. Expeça-se o requisitório no valor de R$ 1.216.669,20, conforme o cálculo homologado. 11. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Recife, 17 de dezembro de 2024. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 8 de janeiro de 2025. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
09/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:32
Expedição de documento
08/01/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:23
Outras Decisões
18/12/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 23:59
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:51
Mero expediente
25/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 01:38
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 12:39
Publicação
14/11/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO ROBERTO DA CRUZ, RIVELINO ROBERTO DA CRUZ, RAMON ROBERTO DA CRUZ, RENATA ROBERTO DA CRUZ, ROMERO ROBERTO DA CRUZ, RONALDO ROBERTO DA CRUZ, ROSENI ROBERTO DA CRUZ, ROSILENE ROBERTO DA CRUZ, ROSIMERE ROBERTA DA CRUZ, ROSINEZ MARIA ROBERTO DA CRUZ OLIVEIRA, JUCIARA DA CRUZ, ANA LUCIA DA SILVA, JOSE ROBERTO DA CRUZ, FRANSUELY SHEARER CRUZ DA SILVA, RAPHAELA LAIS CRUZ DE SOUZA, RAMESOR ROBERTO DA CRUZ, RAPHAEL ROBETO DA CRUZ, ROSICLEIDE ROBERTO DA CRUZ, ROBSON ROBERTO DA CRUZ, MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA, MIRELLA ROBERTO ALVES DA CRUZ, MARIA AFONSINA RIBEIRO FREIRE, NADILSON ALVES DA CRUZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188160093, conforme segue transcrito abaixo: " CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que DEIXEI DE EXPEDIR OS OFÍCIOS PRECATÓRIOS PORQUE OS VALORES DO PRINCIPAL E DOS JUROS, NO CÁLCULO DE ID 102382479, ESTÃO INCORRETOS, CONSEQUENTEMENTE, OS VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TAMBÉM ESTÃO INCORRETOS. PARA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS PRECATÓRIOS SÃO NECESSÁRIOS OS CÁLCULOS CORRETOS DO VALOR PRINCIPAL E DOS JUROS (DO EXEQUENTE E DA ADVOGADA), ALÉM DA DATA-BASE DO CÁLCULO, PARA QUE SE EVITE O PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O VALOR DOS JUROS (ANATOCISMO). O certificado é verdade. Dou fé. PRINCIPAL 686.932,28 JUROS 894.792,44 TOTAL 1.581.724,72 RECIFE, 12 de novembro de 2024. FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho - DEFFA ". RECIFE, 12 de novembro de 2024. FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0612333-21.1999.8.17.0001
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:51
Trânsito em julgado
03/07/2024, 10:47
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:24
Outras Decisões
20/02/2024, 15:10
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:36
Mero expediente
31/10/2023, 16:24
Decurso de Prazo
25/10/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
30/09/2023, 04:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 04:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 04:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 04:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 04:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 04:48
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 11:27
Petição
06/09/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/08/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
01/05/2023, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 12:42
Mudança de Classe Processual
29/10/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
08/07/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
07/07/2022, 10:13
Mero expediente
28/04/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2022, 08:03
Mero expediente
27/04/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 19:00
Petição (Resposta)
03/02/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
11/01/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 23:31
Outras Decisões
13/12/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 19:21
Conclusão
07/12/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 20:29
Petição (Resposta)
31/08/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 23:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)