Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): RAPHAELA XAVIER BARBOSA SOBRINHO, GERALDO EUSEBIO XAVIER INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 210880430, id 210880431 e id 210880432____. Bem como, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID ____169657387 - Decisão_, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023264-48.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Defiro o pedido id 162973554, pelo que determino que se expeça ofício Câmara de Ações e Renda Fixa, sob gestão da B3 S.A, para que informe a este juízo acerca da eventual existência ações ou outros títulos privados em nome da executada RAPHAELA XAVIER BARBOSA SOBRINHO, mediante o recolhimento das custas devidas. Em seguida, determino a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, com a finalidade de diligenciar o endereço do o executado GERALDO EUSEBIO XAVIER, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação da regularidade de recolhimento das custas pela diretoria cível. Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 28 de julho de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.