Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/05/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Partes do Processo
AILMA DIAS DE HOLANDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
AILMA DIAS DE HOLANDA
OAB/PE 14585·CPF·Representa: Autor
RENATA DOS SANTOS FERNANDES
OAB/PE 19478·CPF·Representa: Autor
RUTÊNIO ARAÚJO
OAB/PE 14894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2025, 11:03
Publicação
10/03/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): RAFAELA KARLA FARIAS LOPES, FARIAS LOPES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para tomar ciência dos itens 05 e 06 do Despacho de ID 105435344. " 5.Não havendo constrição alguma de bens pelos meios acima utilizados, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, §1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, a contar do último ato de tentativa de localização destes, bem como DEVE A SECRETARIA intimar a exequente, por seu advogado, sobre a suspensão, bem como ADVERTINDO-A de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, §4º). 6. Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, DEVE A SECRETARIA remeter os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, §2º). " GRAVATÁ, 8 de janeiro de 2025. PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001193-15.2012.8.17.0670