Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219037816, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075798-32.2020.8.17.2001 AUTOR(A): EDIVA SILVA BELTRAO
Vistos, etc. Recebo os presentes autos, redistribuídos a esta Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, por competência em razão de sucessão, em decorrência da extinção da unidade judiciária de origem. Em atenção à decisão monocrática de Id nº 207739414 e certidão de Id nº 208488464, procedo com o lançamento do movimento de anulação de sentença/acórdão no Sistema PJe. Passo a decidir. No dia 22 de maio de 2025, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão admitindo o Recurso Especial no processo nº 0000835-52.2024.8.17.2150, como representativo de controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito a seguir expostas: - Definir se, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, o termo inicial da prescrição, estabelecido no Tema 1.150/STJ, refere-se à data do saque da aposentadoria ou à data de acesso aos extratos e/ou microfichas da movimentação das contas. Com a admissão do RRC, foi determinada, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem sobre tais questões de direito, até o pronunciamento final do STJ. Pelo exposto, nada resta a fazer senão determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA do curso do presente feito, até o julgamento final do Recurso Especial no processo nº 0000835-52.2024.8.17.2150 pelo STJ. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juiz de Direito ". RECIFE, 16 de outubro de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital