Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SOUSA VEIGA LIMITADA EXECUTADO(A): MARTA JERONIMO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0002614-62.2024.8.17.8222
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir.
Cuida-se de execução extrajudicial na qual foi informada a satisfação integral da obrigação exequenda. Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, face à satisfação da obrigação exequenda pela parte executada, o que faço com fundamento no com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). P. R. I. Caso o executado não tenha sido citado, desnecessária sua intimação. Fica desconstituído o bloqueio no sistema SISBAJUD, conforme requerido. Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito