Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 Intime-se o executado para manifestar-se acerca do requerimento do exequente de id.236321511, após voltem-me conclusos. Prazo 15 (quinze) dias. RECIFE, 14 de abril de 2026 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222184167, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente requer a realização de penhora de ativos financeiros da parte executada, mediante o sistema SISBAJUD, com a aplicação da modalidade denominada “teimosinha”. Considerando que as tentativas anteriores de localização de bens restaram infrutíferas, que as custas correspondentes foram devidamente recolhidas e que a medida se mostra adequada ao princípio da efetividade da execução, defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com habilitação da modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor de R$ 62.384,91 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). Contudo, verifico que não consta nos autos comprovação do recolhimento das custas correspondentes à diligência, requisito indispensável à expedição da ordem de bloqueio. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas relativas à utilização do SISBAJUD, mediante juntada do respectivo comprovante, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito RECIFE, 11 de novembro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 14:58
Mero expediente
06/11/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 18:48
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:03
Publicação
02/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217611463, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a juntada do INFOJUD,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento." RECIFE, 30 de setembro de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria das Varas Cíveis da Capital
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217611463, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a juntada do INFOJUD,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento." RECIFE, 30 de setembro de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria das Varas Cíveis da Capital
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 12:02
Mero expediente
25/09/2025, 22:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:18
Publicação
09/07/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO a parte exequente, ante o teor da certidão de ID 208781752, para complementar o pagamento das custas das diligências deferidas na decisão de ID 206480795. RECIFE, 4 de julho de 2025. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:27
Publicação
18/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206480795, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR – ME em face de PRESSA CONSTRUCOES LTDA. Intimada, a devedora deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 185008469 e 186730374). Realizada tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD (Id. 191045047), o resultado foi infrutífero. Com isso, o credor pleiteou: realização de consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD; renovação do SISBAJUD, desta feita, na modalidade teimosinha, pelo período de trinta dias; inclusão do devedor no SERASAJUD; expedição de certidão para fins de protesto. Na oportunidade, apresentou planilha atualizada (Id. 198381664). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 805 do CPC, embora a execução possua o objetivo de satisfazer o crédito da parte exequente, deve ser observado o princípio da menor onerosidade. Impõe-se, assim, a adoção das medidas que representem apenas o necessário para a satisfação do credor, não onerando de forma desarrazoada a parte devedora. Ademais, tem-se que é necessário que a parte credora demonstre a possibilidade de sucesso das medidas que requer, sob pena de serem adotadas providências jurisdicionais inócuas. Nesse sentido e considerando que a recente tentativa de bloqueio via SISBAJUD não retornou resultado positivo, neste momento, entendo pelo deferimento apenas dos seguintes pedidos: a) consulta ao sistema INFOJUD, para requisitar as cópias das últimas três declarações do imposto de renda da devedora; b) consulta ao RENAJUD, a fim de localizar veículos em nome da ré e, em caso positivo, inserir restrições de transferência. Assim, intime-se a parte credora para recolher as custas necessárias para as diligências acima, na linha do que dispõe a Lei Estadual nº 17.116/20, no prazo de 15 (quinze) dias. Pagas as custas, proceda-se à movimentação do processo para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”, a fim de que sejam levadas a efeito as medidas. Após, retornem os autos conclusos para deliberação, oportunidade em que, sendo o caso, será suspensa a execução, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 16 de junho de 2025. THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 08:21
Deferimento em Parte
06/06/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2025, 09:28
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:07
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:07
Publicação
11/03/2025, 00:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191045064, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando a juntada do SISBAJUD em anexo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. RECIFE, 13 de dezembro de 2024 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 8 de janeiro de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 14:00
Mero expediente
15/12/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 09:40
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:06
Outras Decisões
30/10/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185122431, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Face a certidão da DCível
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 intime-se a exequente para falar nos autos, em dez dias. Em seguida, voltem conclusos. Recife, 11 de outubro de 2024. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 21 de outubro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
22/10/2024, 00:00
Mero expediente
21/10/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 11:01
Expedição de documento
21/10/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:16
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:40
Petição
03/10/2024, 22:35
Publicação
16/09/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR - ME EXECUTADO(A): PRESSA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180700070, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a propositura do cumprimento de sentença, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda no valor de R$ 46.990,09 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa reais e nove centavos), conforme demonstrativo atualizado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, CPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, CPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC) e também das custas e taxas judiciais. Alerte(m)-se ainda a dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Em outras palavras, a Diretoria Cível, diante da apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente, sem o recolhimento dos valores atinentes às despesas processuais devidas, deve intimar a parte impugnante para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Inadimplidos os encargos processuais, devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos. Realizado o adimplemento das custas processuais, com a certidão pertinente,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021268-49.2018.8.17.2001 intime-se a parte impugnada para se pronunciar no prazo supracitado. Decorrido o prazo para pagamento voluntário e para impugnação, devidamente certificados, determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada contendo: o valor atualizado, a multa, os honorários e as custas da fase de cumprimento de sentença, requerendo medidas específicas para penhora de bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 16:04
Mero expediente
01/09/2024, 09:45
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 05:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:36
Mero expediente
16/08/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/07/2024, 15:45
Recebimento
18/07/2024, 17:42
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2019, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2019, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:13
Petição (Apelação)
08/07/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:48
Procedência em Parte
23/05/2019, 10:57
Conclusão (para julgamento)
24/04/2019, 16:58
Mero expediente
13/04/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:01
Conclusão (para julgamento)
16/01/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 15:42
Mero expediente
11/11/2018, 08:39
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:06
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/09/2018, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 10:20
Documento (Certidão)
27/08/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)