Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO(A): WENDEL SANTANA TEIXEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 228283455, conforme transcrito abaixo: "[Após a juntada do resultado do SISBAJUD,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0021123-79.2020.8.17.2370 intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito ]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de abril de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata