Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): PAULISTA GLP COMERCIO DE GAS LTDA - ME, CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE, CHARLISTON FERREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 240933399, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, não vislumbro a presença de nenhum dos vícios supramencionados elencados no art. 1.022 do CPC na decisão atacada, de modo que JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, mantendo-se inalterada a sentença prolatada nos autos. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0024999-18.2022.8.17.2420 intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito. CAMARAGIBE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito" CAMARAGIBE, 25 de maio de 2026. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata