Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): RIVADAVIA JOSE SOARES JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198228141, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088724-06.2024.8.17.2001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO contra RIVADAVIA JOSE SOARES JUNIOR. 2. Realizado o bloqueio parcial de valores em conta da executada, a parte demandante peticionou nos autos informando que as partes entraram em acordo extrajudicialmente (ID 197639942). 3. É o que importa relatar. Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 4. Primeiramente, considerando que o direito é disponível e que o acordo foi firmado pela parte executada e juntado ao presente feito pelo causídico do exequente, entendo não haver óbices para homologação da avença. 5. Nesses termos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes no TERMO DE ACORDO de ID nº 197639942, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente demanda judicial, em razão daquela transação realizada consensualmente; o que faço com arrimo no art. 487, III, “b”, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. No mais, nos termos da petição de ID 197639940, DETERMINO que seja efetivado o desbloqueio dos valores constritos através do Sisbajud, conforme documento de ID 192036913. 7. Custas processuais e taxa judiciária, já recolhidas. 8. Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, e, mais, não havendo mais nada a ser cumprido, ARQUIVEM-SE os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. 9. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, como devido. Recife/PE, 19 de março de 2025. José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 26 de março de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau