Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215427187, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144791-88.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RAIMUNDA NUNES CORREIA
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais interposta contra o Banco do Brasil referente a suposta má administração da conta PASEP do autor. STJ, no tema repetitivo 1300 (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300), tendo como questão controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, assim determinou: “...suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Assim, por se enquadrar o caso dos autos no TEMA 1300 do STJ acima destacado, determino a suspensão dos presentes autos até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito rta" RECIFE, 12 de setembro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital