Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A EXECUTADO(A): NTC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, JOSE CANDIDO DOS SANTOS NETO DESPACHO 01 –Considerando a Lei de Custas do TJPE (Lei nº 17.116/2020). Considerando o Provimento nº 002/2022-CM/2022. Considerando, ainda, que a diligência requerida pela parte autora está listada dentre o rol dos atos descritos como aqueles que incidem taxas/despesas processuais. Considerando, ainda, que ao consultar o SICAJUD não restou comprovado o recolhimento da taxa/custas devida, determino: a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0015333-42.2012.8.17.0480 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), manifeste interesse na realização da diligência requerida juntando comprovante do recolhimento da taxa/custas devida. b) Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte autora, novamente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento desta demanda requerendo o que entender de direito, com vistas ao andamento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse, suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, extinção da execução sem satisfação do crédito em virtude de falta de interesse do exequente ou arquivamento do feito, a depender da espécie (se processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial). Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito