Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO EMBARGADO(A): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191471348, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001
Vistos, etc. SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução, processo nº 0002425-36.2018.8.17.2001, em face de DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO, igualmente qualificados. Estes, por sua vez, opuseram, Embargos à Execução, processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001, em face do exequente. Por meio do documento de id. 185676950, dos autos da Execução e id. 187561944, dos autos dos Embargos, as partes apresentaram Termo de Acordo, pedindo sua homologação, com extinção de ambos os processos. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente encontra-se representado por advogado habilitado com poderes para transigir e os executados assinaram o acordo de próprio punho.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 185676950, dos autos da Execução e id. 187561944, dos autos dos Embargos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Proceda-se com a retirada de eventuais penhoras/restrições inseridas nestes autos, por ordem deste Juízo. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 8 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 20:54
Homologação de Transação
18/12/2024, 10:51
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 09:26
Publicação
03/12/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO EMBARGADO(A): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 29 de novembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO EMBARGADO(A): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191471348, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001
Vistos, etc. SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução, processo nº 0002425-36.2018.8.17.2001, em face de DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO, igualmente qualificados. Estes, por sua vez, opuseram, Embargos à Execução, processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001, em face do exequente. Por meio do documento de id. 185676950, dos autos da Execução e id. 187561944, dos autos dos Embargos, as partes apresentaram Termo de Acordo, pedindo sua homologação, com extinção de ambos os processos. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte exequente encontra-se representado por advogado habilitado com poderes para transigir e os executados assinaram o acordo de próprio punho.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 185676950, dos autos da Execução e id. 187561944, dos autos dos Embargos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Proceda-se com a retirada de eventuais penhoras/restrições inseridas nestes autos, por ordem deste Juízo. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 8 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 20:54
Homologação de Transação
18/12/2024, 10:51
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 09:26
Publicação
03/12/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO EMBARGADO(A): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 29 de novembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020009-19.2018.8.17.2001
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 12:25
Recebimento
28/11/2024, 07:51
Custas
28/11/2024, 07:50
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 10:46
Documento (Decisão)
06/11/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TIPO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0020009-19.2018.8.17.2001 APELANTE(S): DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO APELADO(S): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS RELATOR: DES. SUBSTITUTO DARIO OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença (ID nº 7936205) proferida nos autos de nº 0020009-19.2018.8.17.2001, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos Embargos a Execução. Contrarrazões no ID 7936222. Da análise dos autos, verifico que o Apelante atravessou petição informando a realização de transação extrajudicial (ID 42381676), na qual expressamente desiste do presente Recurso (item 02, página 3 do referido documento). Nos termos do Art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, com base nos Arts. 932, III e 998 do CPC. Custas satisfeitas. Com o trânsito desta decisão, dê-se baixa dos autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des. Substituto - Relator
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TIPO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0020009-19.2018.8.17.2001 APELANTE(S): DRAYTON JAIME NEJAIM FILHO APELADO(S): SOPHIA MONTEIRO DE BARROS LINS RELATOR: DES. SUBSTITUTO DARIO OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença (ID nº 7936205) proferida nos autos de nº 0020009-19.2018.8.17.2001, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos Embargos a Execução. Contrarrazões no ID 7936222. Da análise dos autos, verifico que o Apelante atravessou petição informando a realização de transação extrajudicial (ID 42381676), na qual expressamente desiste do presente Recurso (item 02, página 3 do referido documento). Nos termos do Art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, com base nos Arts. 932, III e 998 do CPC. Custas satisfeitas. Com o trânsito desta decisão, dê-se baixa dos autos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des. Substituto - Relator