Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALBERTO NICODEMUS GOMES LOPES EXECUTADO(A): JOSE HOMERO SIQUEIRA DE SOUSA, SYNARA PINHEIRO SIQUEIRA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. DESPACHO "Vistos, etc... Atenda-se ao pleito constante do ID 192278385 – fls. 51, o qual
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1570 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0008936-64.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - defiro. Cumprida a diligência retro, intime-se a parte credora para dizer se ainda existe algum crédito a receber e, em caso, positivo, ordeno que seja trazida para os autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, a teor dos artigos 523, 524 e 798 do CPC/2015, sendo, a propósito, relevante destacar que, após a vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa Selic, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (Nesse sentido: STJ - AgInt no REsp: 1798206 CE 2019/0046440-3, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023 e STJ - AgInt nos EAREsp: 1956032 SP 2021/0233071-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 29/08/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/09/2023.) Expedientes necessários." Fica V. Sa., ainda, intimada a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim da expedição de alvará de transferência. Não fazemos transferência por PIX. RECIFE, 15 de janeiro de 2025. SIMONE COSTA VERAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSE HOMERO SIQUEIRA DE SOUSA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.