Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIA JOSE RAMOS CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___217682466__, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121282-02.2022.8.17.2001
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, promoveu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MARIA JOSE RAMOS CAVALCANTI, igualmente qualificado. No documento de id. 213492115, o exequente requereu a desistência da ação. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, extinguindo os presentes feitos com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pelo exequente. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente.l] " RECIFE, 9 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital