Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ANDRADE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP, MICHELLI LORRANY DE MEDEIROS ZOTTICH, LUIZ RENATO ZOTTICH REIS DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor dos Atos Judiciais de IDs 212800154 e 210428841, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante da certidão exarada pela Diretoria, que atesta a necessidade de cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, especialmente no que tange à obrigatoriedade de registro do movimento processual de suspensão, procedo à devida movimentação de suspensão dos presentes autos, em razão do aguardo de cumprimento de carta precatória expedida nos autos. RECIFE, 13 de agosto de 2025 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" "DECISÃO Diante da certidão exarada pela Diretoria, que atesta a necessidade de cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, especialmente no que tange à obrigatoriedade de registro do movimento processual de suspensão, procedo à devida movimentação de suspensão dos presentes autos, em razão do aguardo de cumprimento de carta precatória expedida nos autos. Recife, data e assinatura eletrônica Juiz de Direito" RECIFE, 14 de agosto de 2025. MARIA HELENA CAVALCANTI SAUNDERS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015883-52.2020.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL