Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV MD LAGOA I INCORPORACOES LTDA EXECUTADO(A): HELOISA JOYCE DE FRANCA SILVA, GABRIEL CESAR BACELAR DO REGO BARROS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0036569-58.2023.8.17.2810 Vistos etc. I. Proceda-se à requisição de informações sobre o endereço do executado mediante consulta aos sistemas disponíveis em convênio com o TJPE (SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD). Intime-se a parte para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O requerente deverá recolher o valor de aproximadamente R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada solicitação de informação e cada sistema como um ato, multiplicando-se a quantidade de solicitações pelo número de sistemas que requerer a obtenção de informações; d) Caso o requerente tenha adiantado pagamento excedente, cabe ao mesmo pugnar a devolução das custas não utilizadas perante a diretoria financeira, no TJPE (https://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas), não possuindo o presente Juízo competência para tal feito. II. Não havendo o CPF ou qualificação da parte que possibilite a pesquisa, intime-se a parte interessada para fornecê-los no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. III. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. IV. Encontrado endereço diferente do que consta nos autos, cite-se/intime-se a demandada com as advertências de praxe, conforme determinado no despacho inicial. V. Não encontrando nenhum endereço válido, retornem os autos conclusos para fins do art. 921, inciso III do CPC. VI. Expedientes necessários. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.