Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A EXECUTADO(A): JOSE DAVI BERTULINO NETO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0017315-09.2020.8.17.2001 Vistos etc. Banco Itaú Card S/A, qualificados na inicial, e por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressaram em juízo inicialmente com Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em Execução de Título Extrajudicial contra Jose Davi Bertulino Neto, relativamente a contrato de financiamento de veículo com clausula de alienação fiduciária. Após a conversão, houve despacho ordinatório intimando o autor para em 15 dias, recolher as custas do mandado de citação e penhora, para o qual não houve resposta conforme certidão Id nº 199069370. Determinada a intimação pessoal para cumprimento (Id nº 203976655) também quedou-se inerte o autor. É o que se tem a relatar. Passo a decidir. O processo encontra-se parado, por mais de oito meses, sem que a parte autora, tenha manifestado interesse no sentido de cumprir a determinação judicial ou apresentar requerimentos, mesmo após a intimação pessoal para tanto. Assim, configurado o abandono do processo por em razão da parte autora não promover as diligências que lhe competiam, impõe-se a extinção com fundamento no art. 485, III, do CPC. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, III, e parágrafo 1°, do Diploma Adjetivo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, se ainda couber. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido após o prazo de 15(quinze) dias, remeta-se os autos ao arquivo com anotações de estilo, sem prejuízo de eventual posterior ingresso de cumprimento de sentença. Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para que, querendo, apresente contraditório no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos após decurso do prazo. Para a hipótese de ser apresentado recurso de apelação, proceda-se com a intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Encerrado dito prazo, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça. P.R.I. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02