Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica a parte exequente intimada (VIA DJEN) do inteiro teor da Decisão de ID 190044006, conforme segue transcrito abaixo: " [Tratam os autos de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima epigrafadas. Compulsando os autos, observa-se que foram realizadas inúmeras diligências a fim de localizar ativos em nome da execuda sem que tenha se conseguido, até então, satisfazer o débito. Neste contexto, em sua última petição, o exequente requereu a expedição de ofício à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP para que a referida instituição informe nos autos acerca da existência de planos de previdência/investimentos contratados pelos adversos. Todavia, o exequente não fez a indicação do endereço e demais dados necessários do órgão mencionado que pudessem viabilizar a expedição do ofício. É o que se tem a relatar. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000014-30.1996.8.17.0210
Ante o exposto, determino o seguinte: 01. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, e outros dados que julgar necessários, a fim de viabilizar a expedição do ofício requerido. 02. Não havendo resposta do exequente no prazo assinalado, despicienda a conclusão o dos autos, promova-se nova intimação da exequente, tanto pessoal (na agência localizada nesta Comarca) quanto através dos advogados habilitados nos autos, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda possuem interesse no feito e, havendo interesse, cumpram a determinação judicial pendente (indicação do endereço do SUSEP) ou requeiram o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Venham-me os autos conclusos em seguida. 03. Por outro lado, havendo resposta do exequente no prazo assinalado, expeça-se ofício à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, conforme endereço indicado pelo exequente, para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de planos de previdência/investimentos em nome da Sra. ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES, CPF: 450.636.564-04, informando detalhes sobre os planos eventualmente existentes. 04. Expedido o ofício e decorrido o prazo concedido para resposta, com ou sem manifestação do órgão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção do feito. Venham-me os autos conclusos em seguida. Expedientes necessários. Araripina, datado e assinado digitalmente Lucas Rodrigues de Souza Juiz Substituto] " ARARIPINA, 09 de janeiro de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS