Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MARCOS ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _191656773 ____, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047301-03.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos etc, Considerando que a sentença já transitou em julgado, deve a Diretoria/Secretaria remeter os autos "ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito", para fins de recolhimento das custas e taxas pendentes de recolhimento, nos termos do §3º do art. 27 da Lei 17.116/20. Após, arquive-se." RECIFE, 9 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau