Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ARM - PORTAS E ESQUADRIAS LTDA - ME, ANTONIO RUFINO MENDES FERREIRA, RENATO RUFINO MOREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID227294318, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000259-78.2015.8.17.0920 Defiro os pedidos formulados pelo exequente ao articulado de ID 226961389. Tão logo recolhidas as custas correspondentes as diligência suplicadas, proceda-se com a realização de buscas junto ao SERP-JUD, bem como em face do SNIPER, assim como mediante a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de identificação de veículos em nome do devedor, perfazendo-se as restrições quanto à transferência e circulação. Verificada a existência de veículos automotores em nome do devedor, Determino a realização de diligências no endereço do executado, a fim de que seja efetuada a penhora e avaliação dos veículos identificados na diligência concluída junto ao sistema do RENAJUD. Fica advertido o executado de que deverá indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de praticar ato atentatório a dignidade da justiça, sujeitando-se a multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC/2015. Em caso de êxito na conclusão das diligências, retornem os autos conclusos para realização de leilão tão logo transcorrido o prazo para apresentação de impugnação nos moldes do art. 917, §1º, do CPC/2015, o qual tem início a partir da intimação do executado quanto a penhora. Por outro lado, caso infrutífero seja o seu desfecho, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. P.I. LIMOEIRO, 11 de janeiro de 2026 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: SERP-JUD Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). LIMOEIRO, 5 de fevereiro de 2026. ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau