Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018903-49.2020.8.17.2810 SUSCITANTE: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SUSCITADO(A): FERPAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, QUATTRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, JULIANA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, FELIPE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no qual a parte autora, ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, busca a responsabilização patrimonial das empresas Fazendas Cajueiro Ltda., Fernandes e Tavares Engenharia Ltda. – ME e Plural Empreendimentos Imobiliários Ltda., em virtude de alegadas fraudes e blindagem patrimonial perpetradas pelos executados originais, Verde Mar Veículos S/A e seus avalistas, incluindo Luciano Fernandes de Albuquerque e Maria José Monteiro Fernandes de Albuquerque, para cobrar uma dívida decorrente de uma Cédula de Crédito Comercial. Após quase trinta anos de tramitação, a dívida, que hoje alcança o montante atualizado de R$ 33.618.702,80, conforme planilha de ID 144471191, permanece insatisfeita. A ASA Distressed Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, ora suscitante, adquiriu o crédito e assumiu o polo ativo da execução. O presente IDPJ busca estender a responsabilidade pela dívida às empresas Fazendas Cajueiro Ltda., Tavares Engenharia Ltda. – ME e Plural Empreendimentos Imobiliários Ltda., todas ligadas à família dos executados. A Plural Empreendimentos Imobiliários Ltda., constituída em 23 de setembro de 2010 (após a citação dos executados), teve Luciano Albuquerque como diretor administrativo e procurador com amplos poderes a partir de 2017. Em 27 de maio de 2019, a Ferpar Participações e Administração Ltda., empresa de Juliana Albuquerque (também suscitada em outro IDPJ, de número 0018903-49.2020.8.17.2810), tornou-se sócia da Plural, com Luciano e Maria José atuando como fiadores na operação de compra e venda das quotas. A parte autora sustenta que Luciano era o "sócio oculto" da Plural e da Ferpar, utilizando-as para continuar suas atividades empresariais e auferir lucros, blindando seu patrimônio dos credores. e que a conexão entre as empresas seria reforçada pelo uso do mesmo contador e a localização das sedes da Fazendas Cajueiro e da Plural no mesmo edifício. Este Juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada pela ASA (ID 147138878), determinando a desconsideração da personalidade jurídica das suscitadas e o arresto cautelar de valores via SISBAJUD e de imóveis via CNIB. Foram bloqueados R$ 126,70 da Tavares Engenharia Ltda. e R$ 7.372,26 da Plural Empreendimentos Imobiliários Ltda. (ID 176466386). Os imóveis de matrícula nº 18, 4.651 e 7.376 foram averbados com o arresto (IDs 162552494, 162552497, 162552496). A Plural e a Tavares impugnaram os arrestos, alegando impenhorabilidade dos valores com base no art. 833, X, do CPC (ID 195066284). Em seguida, a parte autora informou a existência de um novo imóvel de propriedade da Plural, a matrícula nº 14.208, e requereu a extensão da liminar para seu arresto (ID 197523286). É breve o relatório. Decido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora de ativos via Sisbajud apresentada pelas empresas Plural Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Tavares Engenharia Ltda. (ID 195066284). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré se manifeste sobre o novo imóvel (matrícula nº 14.208) indicado pela parte autora para arresto (ID 197523286). Certifique a Diretoria se houve a citação válida da parte ré e se decorreu o prazo para resposta. Em seguida, conclusos para decisão. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Raquel Evangelista Feitosa Juíza de Direito