Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTEVAO DE SOUZA LEAL EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO REGUEIRA LEAL REPRESENTANTE: THIAGO HENRIQUE REGUEIRA LEAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ALOISIO DE SOUZA LEAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197297475, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Cumpra a diretoria cível o pedido requerido no id. 192869052. Após arquive-se o feito definitivamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 18 de março de 2025. CLAUDIO EVERALDO FERREIRA DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025270-67.2015.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTEVAO DE SOUZA LEAL EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO REGUEIRA LEAL REPRESENTANTE: THIAGO HENRIQUE REGUEIRA LEAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ALOISIO DE SOUZA LEAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197297475, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Cumpra a diretoria cível o pedido requerido no id. 192869052. Após arquive-se o feito definitivamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 18 de março de 2025. CLAUDIO EVERALDO FERREIRA DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025270-67.2015.8.17.2001
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:57
Expedição de documento
18/03/2025, 09:41
Outras Decisões
11/03/2025, 09:52
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:34
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 18:03
Publicação
24/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:02
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTEVAO DE SOUZA LEAL EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO REGUEIRA LEAL REPRESENTANTE: THIAGO HENRIQUE REGUEIRA LEAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ALOISIO DE SOUZA LEAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __191459734 ___, conforme segue transcrito abaixo: " Verifique a diretoria cível se a decisão de id. 182447184 foi integralmente cumprida. Observe, ainda, a manifestação de id. 188504215. Após, certifique e arquive-se o feito definitivamente, como já determinado." RECIFE, 9 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025270-67.2015.8.17.2001
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:58
Outras Decisões
18/12/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 15:43
Publicação
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTEVÃO DE SOUZA LEAL. EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO REGUEIRA LEAL. REPRESENTANTE: THIAGO HENRIQUE REGUEIRA LEAL. ESPÓLIO -
REQUERIDO: ALOÍSIO DE SOUZA LEAL. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 187764788, constantes nos autos. Recife, 12 de novembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025270-67.2015.8.17.2001
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 22:20
Documento (Certidão)
30/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2024, 15:54
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:42
Publicação
25/09/2024, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTEVAO DE SOUZA LEAL EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO REGUEIRA LEAL REPRESENTANTE: THIAGO HENRIQUE REGUEIRA LEAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ALOISIO DE SOUZA LEAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _182735878____, conforme segue transcrito abaixo: " [A decisão de id. 182447184 incidiu em erro material, quando ao número do processo pertencente à 7ª Vara Cível da Capital (Seção A), logo, cumpra-se a correção abaixo. Onde se lê: (...) No caso concreto, de acordo com a ordem dos pedidos de penhora no rosto destes autos em desfavor do exequente, determino: a) Transfira-se primeiro a quantia de R$ 311.082,10 (trezentos e onze mil, oitenta e dois reais e dez centavos) para os autos nº 0038882-04.2017.8.17.2001, pertencentes à 7ª Vara Cível da Capital (Seção A). b) Após isso, havendo saldo residual dessa primeira operação, transfira-se o que restar para a 36ª Vara Cível da Capital (Seção B), no processo nº 0038882-04.2017.8.17.2001. (...) Leia-se: (...) No caso concreto, de acordo com a ordem dos pedidos de penhora no rosto destes autos em desfavor do exequente, determino: a) Transfira-se primeiro a quantia de R$ 311.082,10 (trezentos e onze mil, oitenta e dois reais e dez centavos) para os autos nº 0066741-92.2017.8.17.2001, pertencente à 7ª Vara Cível da Capital (Seção A). b) Após isso, havendo saldo residual dessa primeira operação, transfira-se o que restar para a 36ª Vara Cível da Capital (Seção B), no processo nº 0038882-04.2017.8.17.2001. (...) Intimações necessárias. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 23 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025270-67.2015.8.17.2001
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 18:45
Outras Decisões
19/09/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:39
Outras Decisões
17/09/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2024, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 06:07
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:10
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:10
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença