Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: J. F. B. Advogado(s) do reclamante: JOELMA GOMES BRAZ, JOSELICE DE ALMEIDA SANTANA DIAS REQUERIDO(A): P. C. D. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 192143990. (Sentença) PETROLINA, 9 de janeiro de 2025. GILSON FERNANDES RIBEIRO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina Processo nº 0014413-23.2022.8.17.3130