Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0062254-93.2023.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, visando a execução da sentença proferida nos presentes autos. Ante a não observância à determinação da expedição do requisitório de pequeno valor, à luz do que trata o art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, fora realizado o bloqueio SISBAJUD do valor exequendo, conforme juntada de documento sob o id. 210135205. Intimada para se manifestar sobre o bloqueio, o executado quedou-se inerte, tendo em vista a informação de decurso de prazo nos autos, datado de 05/08/2025. É O RELATADO. DECIDO Nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código Processual Civil, julgo extinta a fase executiva do presente feito, e assim, DETERMINO, com base nas informações contidas na petição de id. 210436237, a Expedição de alvará de transferência em favor da parte autora. Intimem-se as partes do conteúdo da presente sentença e, desde logo, expeça-se o respectivo alvará. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Recife (PE), data da assinatura digital. TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito tgcs