Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: IGOR SILVA DE SOUZA, MILENA LUISA SILVA DUPONT INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239515961, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0014663-03.2021.8.17.2480 AUTOR(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU
Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, destacando, inclusive, que a Instância Superior não detectou a probabilidade do direito perseguido pelo Agravante, conforme destacado na decisão de ID 238265489. Dando prosseguimento, intime-se o Município de Caruaru para que forneça a documentação solicitada no ID 235943721, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a documentação, intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos e fornecer o laudo pericial no prazo consignado no despacho de nomeação. Faculta-se à(s) parte(s) a ser(em) intimada(s) a cumprir(em) a(s) diligência(s) acima indicada(s), independentemente de intimação formal, em homenagem à celeridade processual. Demais providências necessárias. CARUARU, 08 de maio de 2026 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito" CARUARU, 2 de junho de 2026. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho