Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, HOSPITAL ESPERANCA LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028526-71.2022.8.17.2001 AUTOR(A): MARCIA PEREIRA DA SILVA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1. CONDENAR a Sul América Companhia de Seguros ao pagamento integral das despesas médicas e hospitalares, no valor total de R$ 97.230,39 (noventa e sete mil, duzentos e trinta reais e trinta e nove centavos), a ser corrigido monetariamente pela tabela da ENCOGE desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do CTN, contados a partir da citação. 2. CONDENAR solidariamente a Sul América Companhia de Seguros e o Hospital Esperança ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela da ENCOGE desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação (Súmula 54 do STJ). 3. DECLARAR a nulidade do Termo de Responsabilidade apresentado pelo Hospital Esperança, afastando qualquer obrigação financeira da parte autora decorrente de tal documento, por ausência de prova conclusiva acerca da autenticidade da rubrica. 4. CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de ser apresentado recurso de apelação, proceda-se com a intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Encerrado dito prazo, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se independentemente de nova conclusão. Recife, 16 de dezembro de 2024. MARIA DO CARMO DA COSTA SOARES Juíza de Direito rc" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau