Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090925-68.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JANSEN PIANI GARCIA REQUERIDO(A): CRISTIANE DE MORAES COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227703467, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tendo em vista a certidão Id 227629258, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, por força maior, nos termos do art. 313, VI, do CPC, a fim do autor diligenciar o atual endereço da ré para fins de citação, conforme determinado na decisão Id 226405211. Cumpra-se. Recife/PE, 16 de janeiro de 2025 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital