Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): VALDECI ALVES DA SILVA -BAR - ME DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0001158-57.2017.8.17.2100 Vistos etc., Defiro o pedido suspensão do processo constante na petição de ID 185477430, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em face do parcelamento do débito, devendo ao final do prazo ser intimada a Fazenda Pública para que esta requeira o que entende de direito, no prazo de 10 dias. ARQUIVE-SE O FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Abreu e Lima, 7 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito