Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PRIVE PARAISO DO MAR EXECUTADO(A): ANDRE LUIZ CERQUEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 215681820, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002703-71.2024.8.17.2730 intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Ante o trânsito em julgado na data da presente, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), em seguida, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Ipojuca/PE, 09 de setembro de 2025. Eduardo José Loureiro Burichel Juiz de Direito" IPOJUCA, 24 de setembro de 2025. CHRISTIANNE DE SIQUEIRA OZORIO Diretoria Reg. da Zona da Mata